Pesquisar

Canal de denúncias

Para a promoção de um ambiente laboral sadio, este canal é o local seguro para a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Faça sua denúncia de forma anônima. Prezaremos pelo sigilo total de sua identidade.

Lei 14.457/22, de 21 de Setembro de 2022

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940(Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
  • 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

O que é a Lei 14.457/22

Lei 14.447 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022. O texto institui o Programa Emprega + Mulheres, determina a criação obrigatória do Canal de Denúncias e faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O novo projeto tem como intuito estimular a inserção e a retenção feminina no mercado de trabalho, diminuindo, desta forma, a desigualdade de gênero no ambiente corporativo. A lei deve ser respeitada por todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Entre várias determinações, destaca-se a adoção de condutas para combater e prevenir o assédio moral, sexual e qualquer outro tipo de violência nas empresas. 

Qual a importância da Lei 14.457/22

A aprovação da Lei 14.457 é importante porque incentiva a criação de uma cultura organizacional que preza por um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres colaboradoras. 

Esse também é um avanço significativo quando o assunto é desigualdade de gênero no mercado de trabalho, por incentivar a contratação de mulheres, assim como a divisão igualitária de responsabilidades parentais e oportunidades de capacitação. 

A legislação traz pontos em questões como apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização da jornada de trabalho, apoio às mulheres após a licença-maternidade e qualificação da força de trabalho feminina em áreas estratégicas para a ascensão profissional.

Como funciona a Lei 14.457/22

Lei 14.447 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022. O texto institui o Programa Emprega + Mulheres, determina a criação obrigatória do Canal de Denúncias e faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O novo projeto tem como intuito estimular a inserção e a retenção feminina no mercado de trabalho, diminuindo, desta forma, a desigualdade de gênero no ambiente corporativo. A lei deve ser respeitada por todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Entre várias determinações, destaca-se a adoção de condutas para combater e prevenir o assédio moral, sexual e qualquer outro tipo de violência nas empresas. 

Canal de denúncias

Todas as empresas devem implementar, obrigatoriamente, um canal que garanta o anonimato para o denunciante. Também é essencial que haja sigilo das informações ali compartilhadas, além da adoção de procedimentos para acompanhamento, gestão e resolução dos casos.

Assistencia técnica especializada.

Trabalhamos com um sistema de gestão, onde todos os atendimentos são registrados e acompanhados pelo coordenador de assistência. Nesta gestão há um prazo conciliado com o cliente para solucionar as anomalias encontradas, contando com o envolvimento de todas as áreas da empresa.

Contato

47 3531 9000
bremer@bremer.com.br

Atendimento

Segunda à Quinta:
07:15 – 18:00
Sexta:
07:15 – 12:30

Endereço

Rua Lilly Bremer, 322
Bairro Navegantes,
CEP: 89162-454,
Rio do Sul – SC – Brasil